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Recursos Humanos, Gestão de Recursos Humanos, Software Recursos Humanos - Grupo SOFT

FAQ

11

É possível efectuar o cálculo automático do Nº de dias de férias a que cada empregado tem direito.
Neste cálculo poderão ser considerados os créditos devidos, por absentismo no ano anterior, por antiguidade e por efeitos da idade.
A grande versatilidade desta área de gestão, possibilita um controlo rigoroso dos créditos e gozos de férias em sintonia com os registos de marcação de ponto, ausências e presenças.
 

12

Com base na indicação do período (Data Início e Data Fim) o sistema apura o nº de subsídios devidos pela Segurança Social relativamente a um dado período de doença. Para este cálculo o sistema tem em consideração se este subsídio respeita a uma Baixa Início ou à prorrogação de uma Baixa existente.
Significa que o período lançado é confrontado com o respectivo período da baixa, estabelecendo-se uma Conta Corrente (dias de baixa - dias de subsídio).
Este funcionamento é idêntico para o caso de Partos (Segurança Social) e para o caso de Acidentes de Trabalho (Seguros), sendo atribuídos Códigos distintos na sua classificação.


 

13

A abertura de uma Conta Corrente destina-se a efectuar a Gestão de Valores em divida pelo Empregado (Empréstimos, descontos Judiciais ou outros).
O sistema controla mensalmente o saldo entre o valor inicial e o acumulado das prestações já efectuadas, bloqueando automaticamente a conta corrente quando o saldo é nulo ou quando atingir uma data termo previamente indicada.
Uma conta corrente pode ser suspensa durante um período definido pelo utilizador.
O valor da prestação pode ser duplicado por exemplo com o pagamento do subsídio de férias ou de Natal.
É possivel existirem simultaneamente vários empréstimos para o mesmo empregado. É possível aumentar o valor em divida ou amortizá-la.
 

14

Uma vez definidas as regras da empresa que se aplicam às Promoções, é possível efectuar mensalmente a Promoção de Empregados, produzindo no sistema listagens comprovantes das actualmente efectuadas.
 

15

Soluções que disponibiliza os meios necessários para o tratamento dos dados dos Clientes, dentro das condições e prazos legais à medida de cada organização.

 
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FAQ

É possível efectuar o cálculo automático do Nº de dias de férias a que cada empregado tem direito.
Neste cálculo poderão ser considerados os créditos devidos, por absentismo no ano anterior, por antiguidade e por efeitos da idade.
A grande versatilidade desta área de gestão, possibilita um controlo rigoroso dos créditos e gozos de férias em sintonia com os registos de marcação de ponto, ausências e presenças.
 
Com base na indicação do período (Data Início e Data Fim) o sistema apura o nº de subsídios devidos pela Segurança Social relativamente a um dado período de doença. Para este cálculo o sistema tem em consideração se este subsídio respeita a uma Baixa Início ou à prorrogação de uma Baixa existente.
Significa que o período lançado é confrontado com o respectivo período da baixa, estabelecendo-se uma Conta Corrente (dias de baixa - dias de subsídio).
Este funcionamento é idêntico para o caso de Partos (Segurança Social) e para o caso de Acidentes de Trabalho (Seguros), sendo atribuídos Códigos distintos na sua classificação.


 
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